Regulamento dos Desafios Virtuais - 2ª Temporada
1. OBJETIVO
Os Desafios Virtuais são concursos realizados entre os Associados do Trevo Fotoclube, que têm por objetivo estimular a criatividade, a prática e a técnica fotográfica.
2. período
Os Desafios Virtuais ocorrem de outubro/2021 a junho/2022.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação é para os membros do grupo do WhatsApp do Trevo Fotoclube Coletivo e Associados.
3.2. A participação na Mostra Fotográfica é exclusiva para Associados do Trevo Fotoclube em situação de regularidade com a Contribuição Associativa.
3.3. Não há recompensa material pela participação. A recompensa está na aprendizagem adquirida e no exercício de aperfeiçoamento a cada desafio proposto.
4. TEMAS
Os temas de cada Desafio são definidos e informados pela Diretoria do Trevo Fotoclube, através dos grupos de WhatsApp e Redes Sociais, e são alternados entre COR (colorido) e P&B (preto e branco).

5. A FOTOGRAFIA
5.1. Não há restrição de técnicas.
5.2. Não são aceitas fotos com marca d’água e moldura.
5.3. As fotografias devem ter títulos, obrigatoriamente, limitados a 32 caracteres.
5.4. A fotografia enviada para participação não pode ser postada nas Redes Sociais, a partir da data do envio até a divulgação do resultado.
6. ENVIO DA FOTO
6.1. As fotos devem ser arquivos digitais no formato jpg no tamanho máximo de 3MB.
6.2. Os arquivos devem ter o mesmo título da fotografia e nomeados assim: Títuto.jpg. (Exemplo: Lembranças.jpg).
6.3. Cada participante pode submeter apenas uma (1) foto e não pode mudá-la após o envio, a não ser por solicitação da Diretoria.
6.4. O envio da foto é realizado por formulário online. O participante deve acessar e preencher os dados no link Formulários do Google Forms ou do site do Trevo. O participante recebe uma mensagem, via e-mail, de conformidade do envio.
7. VOTAÇÃO
7.1. A participação é exclusiva de Associados, membros do grupo de WhatsApp do Trevo Fotoclube Coletivo e/ou Júri Técnico convidado a critério da Diretoria e está passível de verificação de legitimidade.
7.2. Os prazos para votação devem ser obedecidos.
7.3. Todos os participantes devem votar, obrigatoriamente. Caso não ocorra o voto, o participante perde o equivalente à maior nota atribuída à sua foto.
7.4. Para votar, o participante deve preencher o formulário de votação online. Para melhor visualização, as fotos são também disponibilizadas no álbum dos Desafios no Flickr e/ou Site do Trevo Fotoclube.
7.5. No formulário de votação online o participante deverá avaliar a foto e atribuir nota de 1 a 5.
7.6. O participante poderá votar em sua própria foto.
8. APURAÇÃO DOS VOTOS
8.1. Na tabulação das notas serão descartadas a maior e menor nota atribuída.
8.2. A nota do participante atribuída a sua própria foto também será descartada.
8.3. A nota que cada participante atribuir à foto vencedora, lhe será acrescida na soma dos seus pontos.
9. CLASSIFICAÇÃO
9.1. Os participantes dos Desafios Virtuais pontuam no ranking interno, conforme regras estabelecidas.
9.2. A classificação das fotos será de acordo com a computação dos votos recebidos.
9.3. O critério de desempate, se necessário, considera a maior quantidade de votos obtidos com as melhores notas. Se permanecer o empate será considerado a ordem de envio da foto.
9.4. As fotos classificadas em 1º, 2º e 3º lugares são postadas nas Redes Sociais do Trevo Fotoclube, em destaques. As classificadas do 4° ao 10° lugares são postadas nas Redes Sociais do Trevo Fotoclube como Menção Honrosa.
10. RESULTADO
10.1. O resultado de cada Desafio Virtual é divulgado nos grupos de WhatsApp, independentemente da classificação do participante.
10.2. A classificação geral dos Desafios Virtuais também é divulgada nos grupos de WhatsApp, contendo a pontuação de cada participante, independentemente da classificação.
11. O DESAFIO DOS DESAFIOS
Os participantes que tiverem as fotos classificadas em 1º, 2º e 3º lugar em cada Desafio participam do Desafio dos Desafios Virtuais, com envio de 01 (uma) das fotos classificadas, que será submetida à avaliação de um Júri Técnico, composto por pessoas idôneas convidadas pela Diretoria do Trevo Fotoclube.
12. A Mostra Fotográfica
12.1. Os vinte (20) classificados do 1º ao 20º lugar no ranking, de acordo com as pontuações dos Desafios ocorridos no período out/2021 a jun/2022, participam da Mostra Fotográfica, que deve ocorrer no mês de setembro/2022, em data e local a ser definido pelo Trevo Fotoclube.
12.2. Só participa da Mostra Fotográfica os que efetivamente são associados ao Trevo Fotoclube. Para tanto, o participante deve estar com a Ficha de Cadastro de Associado devidamente preenchida no máximo 30 (trinta) dias antes do término dos Desafios (30/06/2022) e em situação de regularidade com a Contribuição Associativa.
12.3. A obra (foto) a ser exposta na Mostra Fotográfica será escolhida pelo Associado, tendo que ser, obrigatoriamente, 1 (uma) das fotos publicadas em um dos Desafios Virtuais, mediante a Curadoria da Diretoria ou Convidado(s) para tal fim.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As imagens, os nomes e arquivos enviados não são modificados pela Diretoria.
13.2. O participante autoriza a divulgação de sua foto em mídias sociais ou impressas em assuntos relacionados ao Desafio.
13.3. O participante autoriza o Trevo Fotoclube a incluir sua foto nos álbuns digitais que compõem o acervo do Fotoclube.
13.4. O Trevo Fotoclube reserva-se o direito de excluir da participação fotos de cunho ofensivo ou que indiquem qualquer tipo de preconceito.
13.5. O clube não se responsabiliza por problemas no envio ou qualidade das fotos. O autor, ao enviar sua foto, assume, particular, pessoal e exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade civil e/ou criminal relacionada com pessoas, animais e/ou objetos retratados nessa obra, decorrentes da concepção, criação ou divulgação da imagem inscrita, excluindo de tais responsabilidades o Trevo Fotoclube, seus Diretores e Associados.
13.6. A votação é de caráter popular, realizada pelos próprios associados do Trevo Fotoclube, de acordo com o gosto de cada participante, não tendo por objetivo desqualificar ou desmerecer o trabalho de qualquer fotógrafo ou fotógrafa participante dos Desafios Virtuais, desde que a obra esteja dentro do tema proposto em cada Desafio.
14. CASOS OMISSOS
Os casos omissos não contemplados nos Artigos acima deste Regulamento e que, posteriormente, venham a ser apresentados, serão discutidos e definidos pela Diretoria.
Ao participar, as regras aqui expostas ficam automaticamente aceitas.
Salvador, outubro/2021.
Trevo Fotoclube
Franquimar Souza
Presidente